Para quem enfrente dificuldades financeiras e tem dívidas com algum credor, é essencial entender que a lei brasileira protege certos bens considerados essenciais para garantir uma vida digna. Os bens impenhoráveis não podem ser utilizados como garantia ou retirados do devedor quando existir uma cobrança judicial do débito. Veja abaixo os 5 bens que o credor não pode penhorar e por que essa proteção é de suma importância.
1. Imóvel de Família
Dentre os bens que o credor não pode penhorar, a proteção do imóvel de família se encontra prevista no artigo 1° da Lei nº 8.009/1990, estabelecendo que a única residência utilizada como moradia familiar não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. O objetivo é assegurar que a família do devedor não fique desamparada no momento de crise financeira.
No entanto, existem situações em que a impenhorabilidade do imóvel de família pode ser afastada, dentre as quais se destacam:

O credor não pode penhorar o único imóvel destinado ao uso da entidade familiar.
- Dívidas relacionadas ao próprio imóvel: permitem a penhora quando ele possui garantia hipotecária ou é objeto de contrato de alienação fiduciária, caso o devedor deixe de pagar as parcelas do financiamento. Durante o processo de consolidação do imóvel, o credor pode reaver o bem dado em garantia por meio de procedimento extrajudicial, iniciando o processo no cartório de registro de imóveis e notificando o devedor em seguida. É o que decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário 860.631 (tema 982)
- Obrigações de natureza alimentar (pensão): permitem a penhora do imóvel para quitar dívidas, já que o pagamento desses valores é essencial para garantir a subsistência do menor, titular da ação de alimentos.
- Outros imóveis que possam constar no patrimônio do devedor: É importante consignar que a proteção é restrita ao imóvel principal, ou seja, não abrange outros imóveis que o possam constar no patrimônio do devedor, como por exemplo uma casa de campo.
2. Salários, aposentadorias ou Pensões
Os rendimentos mensais provenientes de salários, aposentadorias ou pensões estão entre os bens que o credor não pode penhorar , conforme o art. 833, IV do Código de Processo Civil. A respectiva proteção tem como objetivo garantir a subsistência do devedor e de seus dependentes enquanto este atravessa o momento de dificuldade financeira.
Instituições financeiras não podem penhorar valores de contas salário ou benefícios previdenciários para cobrar dívidas, garantindo ao devedor uma segurança financeira mínima.
3. Bens de Trabalho
Para profissionais liberais, autônomos e trabalhadores em geral, os instrumentos ou equipamentos necessários para o exercício da atividade laboral também estão entre os bens que o credor não pode penhorar. O artigo 833, V, do CPC estabelece a salvaguarda, garantindo que o credor não prive o devedor de sua principal fonte de renda. Exemplos incluem ferramentas para mecânicos, computadores para designers gráficos, ou máquinas para pequenos produtores rurais.
A regra garante ao indivíduo continuar trabalhando e gerando renda, requisito essencial para sua sobrevivência e para melhorar sua condição financeira.
4.Pequenos valores e Rendimentos da Poupança
Outro ponto de destaque é a proteção para valores depositados em caderneta de poupança, limitada a 40 salários mínimos. Porém, o STJ por interpretação extensiva ao art. 833 , X do CPC, entendeu que ressalvada a comprovação de má-fé, os valores que compreendem até 40 quarenta salários mínimos, são impenhoráveis independentemente de onde se encontrem depositados, ou seja, poupança, conta corrente ou fundos de investimento.
A impenhorabilidade prevista no artigo 833, X do Código de Processo Civil, reflete a preocupação do legislador em preservar os recursos financeiros que possam ser indispensáveis ao devedor, embora persista a dívida. No entanto, valores superiores ao limite estabelecido podem ser alvo de penhora, dependendo da natureza das dívidas.
5. Os bens indispensáveis para uma vida digna
Dentre os bens que o credor não pode penhorar, a lei também protege itens essenciais para uma vida digna, como fogão, geladeira, cama e objetos pessoais de familiares que convivem no mesmo lar. Porém, a lei exclui bens suntuosos, como obras de arte, carros de luxo e joias, por serem supérfluos e não essenciais para a sobrevivência do devedor.
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição da República, fundamenta a regra e assegura que o devedor mantenha suas condições mínimas de sobrevivência.
Conclusão
Compreender os bens que o credor não pode penhorar é fundamental para proteger seu patrimônio e assegurar seus direitos. Saber como estas proteções funcionam pode ajudar a reduzir o impacto das dívidas em sua vida.
Por isso, diante de uma cobrança judicial, o devedor deve contar com um advogado especializado para garantir o respeito aos seus direitos e prevenir eventuais abusos cometidos pelo credor no correr do processo.